Toda pessoa presa em flagrante deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas. Esse encontro é a audiência de custódia, prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Para quem tem um familiar preso, ela costuma ser a primeira chance concreta de liberdade.

Para que serve a audiência de custódia

A audiência tem duas finalidades principais:

  • Verificar a legalidade da prisão. O juiz confere se a prisão em flagrante respeitou as regras da lei e da Constituição.
  • Decidir se a prisão é necessária. O juiz avalia se a pessoa pode responder ao processo em liberdade ou se existem motivos concretos para mantê-la presa.

O juiz também pergunta sobre a forma como a pessoa foi tratada no momento da prisão. Relatos de agressão ou maus-tratos devem ser registrados e apurados.

O que não se discute na audiência

A audiência de custódia não é o julgamento do crime. Nela, não se decide se a pessoa é culpada ou inocente. Por isso, o preso normalmente não é questionado sobre os fatos, e a defesa costuma orientar que ele não fale sobre o mérito da acusação nesse momento.

As decisões possíveis

Depois de ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, o juiz pode:

  1. Relaxar a prisão, quando ela foi ilegal. Nesse caso, a pessoa é solta imediatamente.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de sair da comarca ou monitoramento eletrônico.
  3. Converter o flagrante em prisão preventiva, quando entender que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e que nenhuma medida cautelar é suficiente.

A prisão preventiva deve ser a exceção. A regra, pela Constituição, é responder ao processo em liberdade.

Como a defesa atua

A atuação da advogada na audiência de custódia envolve:

  • Analisar o auto de prisão em flagrante em busca de ilegalidades, como ausência de situação de flagrante, violação de domicílio ou falta de comunicação à família.
  • Apresentar documentos que mostrem residência fixa, trabalho, estudo e responsabilidades familiares.
  • Argumentar pela desnecessidade da prisão, mostrando que medidas cautelares mais leves bastam para o caso.
  • Registrar eventuais abusos ocorridos no momento da prisão.

Uma defesa que chega à audiência conhecendo o caso e com a documentação organizada tem muito mais condições de convencer o juiz.

E se a prisão for mantida?

Se o juiz converter o flagrante em preventiva, a defesa ainda pode pedir a revogação da prisão ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no tribunal. A decisão da audiência de custódia não é definitiva.

O que a família pode fazer antes da audiência

  • Procurar uma advogada criminalista assim que souber da prisão.
  • Reunir comprovante de residência, comprovante de trabalho, certidão de nascimento dos filhos e declarações que mostrem vínculos com a cidade.
  • Evitar conversas sobre o caso por telefone ou mensagens com a pessoa presa ou com terceiros.

As informações deste artigo são gerais. Cada caso tem particularidades que só podem ser avaliadas com a análise do processo.