Receber uma intimação para comparecer à delegacia gera dúvidas e insegurança. Muitas pessoas vão sozinhas, achando que "só vão esclarecer umas coisas", e acabam dando declarações que complicam a própria situação. Antes de comparecer, vale entender em que condição você está sendo chamado e quais são seus direitos.
Testemunha ou investigado?
A primeira pergunta a responder é: por que você foi chamado? A intimação nem sempre deixa isso claro.
- Testemunha é quem sabe algo sobre os fatos, mas não é suspeita. Ela tem o dever de dizer a verdade, e mentir pode configurar falso testemunho. Mesmo assim, a testemunha não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la.
- Investigado é quem a polícia suspeita ter participado do crime. O investigado tem o direito de permanecer em silêncio e não precisa produzir provas contra si.
É comum que alguém seja intimado como testemunha e, ao longo do depoimento, passe a ser tratado como suspeito. Por isso, ir acompanhado de advogada faz diferença.
Seus direitos no depoimento
- Direito ao silêncio. O investigado pode se recusar a responder, total ou parcialmente, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele.
- Direito de ser acompanhado por advogada. O Estatuto da Advocacia garante à defesa o direito de assistir o investigado durante a apuração, sob pena de nulidade do depoimento.
- Direito de acesso ao inquérito. A Súmula Vinculante 14 do STF garante à defesa acesso às provas já documentadas no inquérito.
- Direito de ler antes de assinar. Nenhum termo deve ser assinado sem ser lido com atenção. Se algo estiver diferente do que foi dito, peça a correção.
O que a advogada faz antes do depoimento
- Consulta o inquérito para entender o que está sendo investigado e quais provas já existem.
- Identifica a sua condição no procedimento, se testemunha ou investigado.
- Orienta sobre a estratégia: responder às perguntas, falar só sobre alguns pontos ou permanecer em silêncio naquele momento.
- Acompanha a oitiva, intervindo se houver perguntas indevidas ou pressão.
Preciso ir mesmo?
A intimação deve ser levada a sério. Deixar de comparecer sem justificativa pode levar à condução coercitiva da testemunha. Se a data não for possível, a advogada pode pedir o reagendamento. O investigado, por sua vez, pode comparecer e exercer o direito ao silêncio, e essa decisão deve ser tomada com orientação técnica.
O que levar
- Documento de identidade com foto.
- A própria intimação.
- Documentos relacionados ao caso, se a advogada orientar que sejam apresentados.
Resumo
- Descubra se você está sendo ouvido como testemunha ou investigado.
- O investigado tem direito ao silêncio; a testemunha não precisa se autoincriminar.
- A advogada pode consultar o inquérito e acompanhar o depoimento.
- Leia tudo antes de assinar.
Uma boa orientação antes do depoimento pode evitar que uma investigação se transforme em processo. Se a investigação já resultou em prisão, veja o artigo sobre o que fazer na prisão em flagrante.
